Entenda a diferença entre esses termos para evitar de usá-los de forma equivocada.

01/08/2023

Calúnia

É dizer de forma mentirosa que alguém cometeu crime.

Previsão legal: art. 138 do CP;

Pena: detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.

Injúria

Atribuir palavras ou qualidades ofensivas a alguém, expor defeito ou opinião que desqualifique a pessoa, atingindo a sua honra e moral.

Previsão legal: art. 140 do CP;

Pena: detenção, de 1 a 6 meses ou multa.

Difamação

É tirar a boa fama ou crédito, atribuir, publicamente, à alguém um fato específico negativo, este fato, não pode ser considerado crime.

Previsão legal: art. 139 do CP;

Pena: detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.

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